Gestão de Inovação - Como fazer uma patente?


Como fazer uma patente?
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             Existem diversas formas de proteger uma inovação e as empresas estão cada vez mais empenhadas em não deixar a concorrência "levar vantagem" diante de algo que ela mesmo criou. 
             Imagine se todos pudessem usar a marca da Apple ou se outras empresas pudessem copiar uma nova tecnologia da Samsung. Seria uma grande desvantagem das empresas criarem novas soluções para o mercado, melhor seria elas esperarem outras empresas desenvolverem produtos ou serviços e, a partir disto, copiar a nova tecnologia - é bem mais barato.
              Antes de iniciarmos, vamos lembrar as características básicas da inovação e que, também, são pré-requisitos para inovação:

- Ser NOVO.
- Ser USÁVEL.
- Não pode ser muito SIMILAR a algo já inventado
- NÃO ser ÓBVIO.

              Basicamente, temos 04 tipos de proteção: Patente, Direito Autoral (Copyright), Marcas Registradas (Trademarks), Sigilo (Secrecy). Nesse post vamos falar de uma delas:

Patente


Fonte: INPI


              Essa é a forma mais comum de proteger suas inovação, no Brasil o orgão responsável pelo registro de patentes é o INPI e tudo que diz respeito a ela está lá. 
              O problema é que o mecanismo de patente não é tão simples como parece, por isso é recomendado buscar uma empresa que trabalhe com assessoria em patentes para encaminhar seu pedido. Sempre faço analogia ao trabalho do Despachante, você pode muito bem fazer você mesmo uma transferência de veículo, mas tomará muito de seu tempo e poderá ocorrer falhas no processo e até mesmo se converter em multas - muitas vezes é melhor concentrar sua energia no seu negócio.

Qual empresa de Assessoria de Marcas e Patentes deve escolher?

              Essa pergunta é muito pessoal, mas antes de escolher qualquer fornecedor, faça, pelo menos, esses 3 passos:

              1) Peça no mínimo 3 orçamentos.
              2) Veja se a empresa já possui experiencia na sua área de atuação.
              3) Peça referencias e as consulte.


O que podemos patentear?

              De acordo com o INPI, temos 3 tipos de patente:

              "Patente de Invenção (PI) - Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

               Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
              
               Certificado de Adição de Invenção (C) - Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta. 
               
                 Veja também o que NÃO podemos patentear:
                 "- Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
                 - Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
                 - Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
                 - Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
                 - Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais."
                 Por fim, vale citar algumas indicações do Passo a Passo para registro de Patente de acordo com a Revista EXAME:


                  1. Verifique se seu produto é patenteável
                  ***conforme falado acima.

                  2. Faça uma busca
                  Esse não é um passo obrigatório, mas é interessante que antes de iniciar o processo o inventor faça uma pesquisa na área para ver se não existem patentes iguais à que está sendo pedida. O Banco de Patentes Centro do Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN) é uma boa fonte para quem vai fazer a busca sozinho.

                 3. Escreva um pedido de patente
                 É com essa documentação que a sua ideia vai ser analisada. Por isso, reúna as informações mais precisas possíveis sobre o seu invento. Este documento precisa ter os formulários exigidos pelo Inpi, um relatório descritivo, reivindicações, desenhos (se for o caso) e comprovante de pagamento da taxa para entrar com o pedido.
                  Neste documento deve constar ainda o histórico da tecnologia que está sendo proposta, qual a diferença do seu produto e as suas reivindicações. O Inpi recomenda que a carta seja redigida com a ajuda de um especialista, para que tudo esteja completo e o processo seja mais rápido.

                   4. Deposite o pedido
                   O próximo passo é dar entrada na papelada. O pedido ficará em sigilo por um ano e meio antes de ser publicado para que outras pessoas tenham acesso à sua ideia através de uma publicação da RPI, ou Revista de Propriedade Industrial.
                   Você pode antecipar essa publicação mas a análise só começa mesmo depois de, pelo menos, 60 dias. O depósito dos pedidos de patente pode ser feito na sede do INPI no Rio de Janeiro, ou em representações em outros estados.

                  5. Solicite o exame de sua patente
                  Um examinador de patentes será responsável por analisar o seu pedido. Isso será feito após uma solicitação, que deve ser protocolada em até 36 meses a partir do primeiro contato com o Inpi. Neste momento, quem for contra a sua patente pode apresentar provas aos examinadores, que devem emitir um parecer técnico.
                  Para isso, é preciso pagar uma taxa, que fica mais cara se a patente tiver mais do que dez reivindicações, ou seja, dez exigências feitas por você sobre o uso do projeto. Caso a patente não seja autorizada, é possível entrar com um recurso, que exige o preenchimento de um formulário e o pagamento de mais uma taxa.

                   6. Peça sua carta-patente
                   Se o seu pedido for aceito, você terá 60 dias para pagar uma taxa e solicitar a expedição de uma carta-patente, comprovante de que você detém os direitos do projeto.
                   Cheque se o documento traz um número de identificação, o título do projeto, o nome do inventor, o prazo de vigência, as reivindicações e os desenhos. Com isso, basta pagar as anuidades para manter a patente.

                     7. Pague todas as taxas
                    Para depositar um pedido, paga-se R$ 200. As micro e pequenas empresas recebem um desconto e pagam R$ 80. Para o pedido de exame, os valores vão de R$ 128 a R$ 500 dependendo do tipo de patente. Para expedir uma carta-patente, paga-se mais R$ 80, no caso de negócios de pequeno porte. ***taxas podem estar desatualizadas."
REFLEXÃO
                   Veja o Painel de Debates sobre "Desafios para obtenção de patente no Brasil" - o vídeo é de 2016, mas continua atual...

                     Baseado nisso posso afirmar: Tão importante como desenvolver inovações que gerem valor a seus produtos e serviços para o cliente, é proteger suas inovações!!!

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