O que é MEI?



Fonte: www.programadogover.org


Abrir o próprio negócio pode parecer uma tarefa difícil aos olhos de quem sempre trabalho como empregado e em regime de carteira assinada, todavia algumas pessoas já estão acostumadas a trabalhar “por conta própria”. Esses últimos possuem grande representatividade no país e podem movimentar a economia local de maneira surpreendente.


A lei complementar 123/06 regulamenta um regime tributário diferenciado para quem quer se formalizar. Criando a possibilidade de uma pessoa física virar pessoa jurídica (constituir empresa) sem burocracia no regime de Micro Empreendedor Individual (MEI) se tiver o rendimento anual de até 60 mil reais que nos traz uma media de faturamento de 5 mil reais mensais.



Os benefícios dessa formalização pode-se ver num post anterior: Formalizacao para a evolucao.


Didaticamente vou responder as principais perguntas que tenho recebido em consultoria e espero que de alguma maneira as respostas te auxiliem nos seus negócios.

Quem se enquadra nesse regime?

Aquele empresa que:


- Possui Faturamento anual em até R$60.000,00 no ano (conforme explicado)
- Apenas 1 proprietário que não possua outra empresa.
- Apenas 1 funcionário, salvo se ele estiver afastado por algum motivo previsto em lei.
- Apresenta o ramo de atividade especificado na tabela (aqui). 



O que seria necessário fazer para formalização?


Para isso tem-se a necessidade de ter um endereço físico e um CNPJ através do site: Portal do empreendedor de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos instantaneamente.

Outro ponto interessante seria a obrigatoriedade de prestação de auxilio pelos contadores credenciados que se beneficiam de regimes de tributação simplificada (Simples Nacional) para a abertura de novos negócios sem nenhum custo. Esses contatos também podem ser identificados no site citado anteriormente.



Qual seria o custo?

De acordo com o Sebrae:” o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.



- Quais os documentos necessários para se tornar um empreendedor individual?

O site G1 reponde: “É preciso comprovante de residência com CEP atualizado, CPF, comprovante da última declaração de imposte de renda como pessoa física e título de eleitor. Além disso, é preciso ter mais de 18 anos para se transformar em empreendedor individual.”


- Tem alguma dispensa de obrigações?


Dispensa de Vistorias, dispensa de escritura fiscal e contábil, dispensa de emitir NF para pessoas físicas (somente se quiser).


- Pode ter funcionários?

A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de um funcionário que terá os mesmos direitos de trabalhadores de grandes empresas. Vale lembrar que na hora de contratar o ideal seria buscar um profissional mais próximo do perfil da vaga e não, apenas, por mera afinidade. Após o processo de seleção basicamente o MEI terá, basicamente, que reunir os seguintes documentos do contratado: carteira de trabalho, certificado militar (para homens), certidão de casamento ou de nascimento dos filhos (se houver), RG, CPF, Exame admissional, declaração de I.R.


PROCURE O SEBRAE PARA MAIORES INFORMAÇÕES - 0800 570 0800


Baseado nisso posso afirmar: Deixe sua estrutura mais forte, suba os degraus da formalização. Aumente sua seguridade!!!


TIAGO DAMAZIO - Consultor de Marketing e Gestão Empresarial, Administrador de empresas , Professor e Instrutor de cursos, Palestrante , formado em Publicidade e Propaganda, Pós-Graduado em Marketing (FAAP) e MBA em Gestão Empresarial (FGV).
E-mail: damaziotiago@yahoo.com.br.

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