Devo formalizar minha empresa?

Imagem: Saia do Lugar

-Chegou a hora de crescer....
Ao iniciar um novo negócio, empreendedores optam por agir na informalidade sem constituírem empresa ou criarem um CNPJ. Para evitar o pagamento de impostos essas empresas - normalmente familiares - podem ficar anos e anos sem se enquadrar em qualquer modalidade formal.
Isso ocorre pelo fato dos administradores não enxergarem vantagem no negócio formal, a relação custo x beneficio não representa ganho.
Atualmente os principais benefícios da formalização são:
- acesso a linhas de crédito.
- incentivo em programas governamentais.
- habilitação para participar de leilões, pregões e outros.
- poder de emissão de Notas Fiscais para pessoa física e jurídica.
- maior credibilidade para nos negócios com os clientes.
- possibilidade de progressão da empresa para outras modalidades.

Onília Araujo, contadora, diz o principal motivo que levam seus clientes a se formalizarem: "... existem apenas dois motivos válidos para a formalização de uma empresa: quando os tributos ficam muito “caros” na pessoa física ou quando seu cliente exige a formalização para contratá-las."

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Vamos falar sobre as principais modalidades de organização:
- Empresário Individual
Aquele que trabalha no comércio ou com serviços que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.
- Sociedade Empresária Limitada
Com dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.
- Sociedade Simples Limitada
Dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais: de natureza científica, literária ou artística.
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Os sócios podem ser classificados como:
- Sócio administrador
É aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.
- Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

CUIDADO:

Existem restrições para algumas pessoas, na abertura da empresa:

- Funcionário Público
Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.
- Aposentado por invalidez
O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.
- Participação em outra empresa
É vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.

SIMPLES NACIONAL

O Simples nacional é um imposto unificado pela Lei Complementar 123 de 2006.
"Entrou em vigor, no dia 01 de julho de 2007, o Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n. 123/2006). O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) envolve os três entes com competência tributária - União, Estados e Municípios. O Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, implica no recolhimento, mediante um único documento de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS, ICMS e ISS."

Veja a reportagem da PEGN de 12/06/2013 que relata bem algumas mudanças do imposto.
Quando parou de competir profissionalmente, o surfista Fábio Pinheiro resolveu empreender. Passou a vender, na capital baiana, materiais esportivos voltados para o surfe, especificamente na modalidade chamada de bodyboard. Atuava na informalidade até poder se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), sendo um dos primeiros na Bahia a aderir à categoria. Hoje, já são quatro anos de negócio formalizado. Para Fábio, uma das principais vantagens está na questão tributária. “Sem essas condições, provavelmente não poderia fazer um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ampliar a empresa. A tributação simplificada facilita a possibilidade de formalizar um negócio”. A categoria Microempreendedor Individual está incluída no regime tributário conhecido como Supersimples, que completa em julho seis anos de implantação.
Esse regime reduz em cerca de 40% os impostos para as micro e pequenas empresas. O Supersimples surgiu junto com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada no ano de 2006 e que entrou em vigor em julho de 2007. O sistema permite que empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões tenham tratamento diferenciado na tributação. Além da redução da carga tributária, o Supersimples unifica o pagamento de oito impostos em apenas um boleto.
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O que é preciso para abrir um negócio próprio?
Nome da empresa (Escolha três nomes para registrar a sua empresa, que sejam relacionados com a atividade do negócio).
Endereço da empresa.
Valor do capital social e a proporção da participação de cada sócio.
Dados dos sócios (Endereço residencial, Identidade, CPF e estado civil com regime de casamento).
Cópia do comprovante de residência dos sócios (Conta de luz, gás ou telefone).
Cópia do IPTU do imóvel no qual será legalizada a empresa (Folha do carnê onde consta o endereço do logradouro e a inscrição predial).

Existem basicamente dois tipos de alvarás: alvará de localização - é aquele onde a empresa realmente funcionará; alvará de Ponto de referência - é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência. Este tipo de alvará é freqüentemente utilizado por empresas prestadoras de serviço.

A presença de um contador nesse processo facilita bastante esse processo e eles tem obrigatoriedade de prestar auxilio se optarem pelo regime do simples nacional.

*** consulte o Sebrae.


Fonte: www.sefaz.ms.gov.br; www.legalizandoempresa.com.br; revistapegn.com.br; sebrae.com.br

Baseado nisso posso afirmar: Não há maneira diferente de evoluir uma empresa sem passar pela formalidade. Inicie um negócio fortaleça-se e formalize-a. Prepare o terreno que a chuva virá!!!

TIAGO DAMAZIO - Consultor de Marketing e Gestão Empresarial, Administrador de empresas , Professor e Instrutor de cursos, Palestrante , formado em Publicidade e Propaganda, Pós-Graduado em Marketing (FAAP) e MBA em Gestão Empresarial (FGV).
E-mail: damaziotiago@yahoo.com.br.

WhatsApp: (012) 988665402.

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